Adicione segurança às operações com portos e recintos alfandegados

Oferecemos sistemas de inteligência e controle para a sua empresa navegar em águas seguras

Para vencer os desafios e garantir segurança para os ambientes portuários e recintos alfandegados, são necessárias soluções eficientes. É para tornar o dia a dia das empresas desse segmento mais fácil e ágil que oferecemos expertise em legislação e softwares com tecnologia de ponto, garantindo mais tranquilidade e controle para o seu negócio.

 

Conceitos de portos e recintos alfandegados

Tudo o que envolve o mercado de portos e recintos alfandegados envolve certa resistência por parte de quem não lida diariamente com este mercado, pelo fato de trazerem conceitos diferentes e muita legislação para regular cada operação. Para tentar desmistificar este assunto, reunimos aqui as principais denominações de forma simples e acessível.

Afinal, o transporte de cargas entre países é um dos mercados mais antigos da humanidade, e no Brasil, continua representando uma grande fatia do faturamento das empresas – já que tudo que é fabricado, precisa ser transportado. E com a posição do nosso país entre os maiores exportadores em muitos segmentos, surge a necessidade de entender os principais conceitos que envolvem operações desta natureza.

Abaixo, algumas das definições mais comuns e as soluções da Grow Partner que podem otimizar sua produtividade, aumentar a competitividade e adicionar muito mais segurança às suas operações.

O que é alfandegamento

Conforme o artigo 2o da Portaria MF 2438/10 considera-se alfandegamento a autorização emitida pela administração aduaneira para:

  • Estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou com destino para outros países

  • Embarque, desembarque ou trânsito de viajantes procedentes do exterior ou indo para fora do país

  • Movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior ou sendo enviadas para fora do país – inclusive sob regime aduaneiro especial
  • Bagagem de viajantes procedentes do exterior ou com destino para fora do país
  • Remessas postais internacionais, nos locais e recintos onde as atividades realizadas nelas possam ocorrer sob controle aduaneiro

Quando se trata de legislação aduaneira, é comum o uso de outras três expressões utilizadas para designar a área passível de ser alfandegada. Seriam elas: recintos ou terminais.

Recintos

Refere-se aos locais alfandegados de zona primária e secundária. 

Zona primária: seriam os portos, aeroportos e pontos de fronteira.

Zona secundária: áreas destinadas ao recebimento de carga de importação ou exportação controladas pela alfândega. Por esta razão, devem ser espaços amplos, dotados de áreas para armazenagem, pátio de containers, perfeito controle de entrada e saída da carga e local para os serviços aduaneiros, com acesso das cargas controlados por regime de trânsito aduaneiro.

É importante ressaltar que tanto os recintos quantos os terminais alfandegados podem ser de uso público ou privativo – os de uso público são explorados por entidades privadas por meio de concessão ou permissão e são denominados de “porto seco”.

Principais diferenciais

Controle do acesso de pessoas de veículos de forma flexível e integrada

Envio automático de dados de movimentação para a Receita Federal

Em conformidade com a legislação e exigências legais portuárias

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